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Pacto da Bioeconomia Azul

O Pacto da BioEconomia Azul nasceu de uma candidatura às agendas mobilizadoras para a Inovação Empresarial, previstas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Com o objetivo de dinamizar o sector da bioeconomia azul, a Fundação Oceano Azul constituiu a Plataforma da Bioeconomia Azul.

Considerando a natureza diferenciadora, multidisciplinar e disruptiva da criação Pacto BioEconomia Azul, foi criada, uma nova empresa para o liderar – a Inovamar. A estrutura acionista da Inovamar é partilhada pelas empresas líderes de verticais industriais – que incluem a Oceano Fresco, Amorim Cork Composites (do Grupo AMORIM), Cofisa, ETSA (do Grupo SEMAPA), TMG, MC Shared Services (do Grupo SONAE) e Necton -, e pela Sociedade Francisco Manuel dos Santos.

A Inovamar é a empresa líder do consórcio, a quem cabe o contacto com as entidades gestoras do PRR, nomeadamente o IAPMEI. Neste papel, é a empresa de ligação entre os 83 membros do consórcio e o Estado. Na execução da sua função de líder, nas diversas atividades de comunicação e gestão do consórcio, articula-se com os líderes de Work Packages no contexto do modelo de governação deste pacto da bioeconomia azul.

Resultante de um dos 7 sectores de investimento do PBA, o WP5 (Algas Verticais) envolve um total de 38 entidades,e visa dotar o sector nacional das algas da capacidade e vantagens competitivas necessárias, assentes em novos produtos, processos e serviços sustentáveis,para competir nos mercados globais e elevar a marca nacional na bioeconomia azul europeia.

Mais especificamente, os objectivos deste WP são:

  1. Desenvolver processos de produção mais sustentáveis e digitalizados que resultem num aumento de produtividade e redução de custos;
  2. Desenvolver processos mais sustentáveis de colheita, secagem e processamento/biorrefinação de biomassa que promovam a biotecnologia azul para obter novos ingredientes de alto valor e cadeias de valor;
  3. Desenvolver aplicações inovadoras à base de algas para os mercados nutracêutico e cosmecêutico, refeições prontas e novos alimentos para consumo humano, novos alimentos funcionais para a aquicultura e o desenvolvimento de novas soluções agrícolas (ou seja, biofertilizantes, biopesticidas e estimulantes da microbiota);
  4. Avaliar os requisitos legais necessários para a aprovação de novos produtos e processos e a sua introdução no mercado.